Alexandre Mattos surpreende e multa jogador do Cruzeiro
No último sábado, 26 de outubro, durante a partida entre Cruzeiro e Athletico Paranaense, válida pelo Campeonato Brasileiro, o atacante Rafael Silva protagonizou um dos momentos mais inusitados do futebol recente. O jogador foi expulso com apenas 3 segundos de jogo, logo após o apito inicial, surpreendendo torcedores, comissão técnica e a diretoria do clube. A expulsão ocorreu por uma entrada considerada violenta pela arbitragem, que não hesitou em aplicar o cartão vermelho.
A expulsão de Rafael Silva teve um impacto significativo no desempenho do Cruzeiro ao longo da partida. Com um jogador a menos desde o início, a equipe celeste encontrou dificuldades em se defender e manter o ritmo de jogo. O Athletico Paranaense aproveitou a vantagem numérica e venceu o confronto por 3 a 0, na Ligga Arena, resultado que agravou ainda mais a situação do Cruzeiro no campeonato.
Diante da situação, a diretoria do Cruzeiro optou por aplicar uma multa ao atacante, conforme permitido pela legislação esportiva. De acordo com a Lei Pelé, as entidades esportivas têm a competência de impor punições a seus atletas em casos de indisciplina, como advertência, censura, suspensão e, em situações extremas, até desfiliação ou desvinculação do clube. A multa, entretanto, foi a punição escolhida pelo clube mineiro, mas o valor não foi divulgado.
Direito de defesa garantido ao atleta
O atleta, no entanto, terá a oportunidade de se defender antes que a multa seja confirmada. A advogada Nathany Magioni ressaltou que é necessário um processo administrativo para avaliar a legalidade da sanção e garantir o direito de defesa ao jogador. A Lei Pelé prevê que multas aplicadas a atletas não podem exceder 40% de seus salários e precisam estar previstas no contrato de trabalho.